Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 46.º — Requisitos das operações

EM VIGOR
1 - Na apreciação e seleção das operações são observados os seguintes requisitos, no respeito pelos princípios da equidade, igualdade e transparência: a) Enquadramento no âmbito do FEAC e do POAPMC; b) Cumprimento dos critérios estabelecidos no POAPMC; c) Enquadramento no período de elegibilidade das medidas do POAPMC; d) Elegibilidade da operação no âmbito do POAPMC; e) Integração da perspetiva do género, da não-discriminação e da igualdade de oportunidades; f) Cumprimento da legislação da União Europeia e nacional aplicável; g) Respeito pela dignidade das pessoas mais carenciadas; h) Localização em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; i) Enquadramento no período definido para a duração da operação. 2 - Na apreciação e seleção das operações são ainda observados os requisitos previstos nos artigos 53.º e 85.º-D e os critérios previstos nos artigos 66.º e 85.º-L.