Artigo 85.º-M — Fundamentos para alteração da decisão de aprovação
EM VIGORÀ alteração da decisão de aprovação da presente operação aplica-se o disposto no artigo 67.º, salvo o previsto na alínea e) do n.º 2.
Portaria 42/2022
Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal