Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 3.º Regime jurídico

EM VIGOR
1 - O regime jurídico de aplicação do POAPMC é constituído, para além do presente regulamento: a) Pela legislação europeia aplicável; b) Pelo Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na redação em vigor, com as necessárias adaptações, em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente regulamento; c) Pelo Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação em vigor, com as necessárias adaptações, em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente regulamento; d) Pela regulamentação específica do POAPMC. 2 - A aplicação do POAPMC obedece ainda ao disposto nos seguintes documentos: a) Orientações técnicas, administrativas e financeiras relativas à execução do FEAC, da competência da autoridade de gestão e da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.); b) Orientações técnicas do âmbito e competência das autoridades de certificação; c) Orientações para o exercício da atividade de auditoria, da competência da autoridade de auditoria; d) Avisos de abertura de candidatura emitidos pela autoridade de gestão.