Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 13.º Autoridades de certificação

EM VIGOR
1 - A autoridade de certificação do FEAC é a Agência, I. P. 2 - A autoridade de certificação do FEAC é responsável por apresentar à Comissão Europeia as declarações de despesa e os pedidos de pagamento, assegurando que resultam de sistemas contabilísticos fiáveis. 3 - São aplicáveis à autoridade de certificação, com as necessárias adaptações, as disposições constantes nos n.os 1 e 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na redação em vigor. 4 - As competências de certificação não são delegáveis.