Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 51.º Beneficiários

EM VIGOR
Podem ser beneficiários da operação de aquisição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade as pessoas coletivas de direito público responsáveis pela área da segurança social no território de Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.