Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 32.º Elegibilidade das operações

EM VIGOR
1 - São elegíveis as operações que, de acordo com um processo justo e transparente, foram aprovadas pela autoridade de gestão em conformidade com os critérios de seleção, com a regulamentação específica e com os avisos para apresentação de candidaturas. 2 - Não são elegíveis as operações que se encontrem fisicamente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação à autoridade de gestão da candidatura ao abrigo do POAPMC, pelo beneficiário final, independentemente de este ter efetuado todos os pagamentos correspondentes. 3 - Não são elegíveis as operações que tenham sido alvo de financiamento por outro PO ou outro instrumento da União Europeia.