Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 66.º Critérios de seleção das operações

EM VIGOR
1 - Para além do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 46.º, na seleção das candidaturas no âmbito da operação de distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade, são ainda tidos em conta os seguintes critérios: a) Experiência de distribuição do apoio, preferencialmente adquirida no âmbito da operacionalização do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC); b) Demonstração de experiência de atendimento e ou acompanhamento social junto das pessoas mais carenciadas no território de intervenção da candidatura; c) Existência de estruturas logísticas que permitam mais facilmente chegar aos destinatários finais; d) Apresentação de proposta de desenvolvimento de medidas de acompanhamento complementar identificadas no n.º 2 do artigo 49.º 2 - A grelha de análise que pondera os critérios de seleção referidos no número anterior é divulgada no aviso de abertura de candidaturas. 3 - Para a operação de distribuição apenas é aprovada uma candidatura por território, conforme definido no aviso de abertura de candidaturas.