Artigo 64.º — Modalidade de acesso
EM VIGOR1 - O acesso ao financiamento é concretizado mediante candidatura submetida através do SI FEAC em formulário próprio.
2 - As candidaturas são apresentadas na sequência de aviso de abertura de candidaturas ou convite, devidamente publicitado no sítio da Internet da autoridade de gestão e no portal do Portugal 2020.
3 - Do protocolo de parceria devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
a) Corresponder a territórios delimitados, a definir no aviso de abertura de candidatura;
b) Ser apresentadas em parceria, salvo nas situações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 61.º;
c) Conter informação relativa ao número de destinatários a abranger.
4 - No aviso de abertura da candidatura ou convite é definida a abrangência dos territórios de intervenção.
5 - Em casos excecionais a aplicar ao nível de toda a operação, a Autoridade de Gestão pode, a todo o tempo, mediante proposta do respetivo organismo intermédio, ajustar o número previsível de destinatários a abranger em cada território, conforme previsto nos instrumentos identificados no número anterior.
6 - Apenas será aprovada uma candidatura por território, o qual é definido nos termos previstos no número anterior.