Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 64.º Modalidade de acesso

EM VIGOR
1 - O acesso ao financiamento é concretizado mediante candidatura submetida através do SI FEAC em formulário próprio. 2 - As candidaturas são apresentadas na sequência de aviso de abertura de candidaturas ou convite, devidamente publicitado no sítio da Internet da autoridade de gestão e no portal do Portugal 2020. 3 - Do protocolo de parceria devem constar, designadamente, os seguintes elementos: a) Corresponder a territórios delimitados, a definir no aviso de abertura de candidatura; b) Ser apresentadas em parceria, salvo nas situações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 61.º; c) Conter informação relativa ao número de destinatários a abranger. 4 - No aviso de abertura da candidatura ou convite é definida a abrangência dos territórios de intervenção. 5 - Em casos excecionais a aplicar ao nível de toda a operação, a Autoridade de Gestão pode, a todo o tempo, mediante proposta do respetivo organismo intermédio, ajustar o número previsível de destinatários a abranger em cada território, conforme previsto nos instrumentos identificados no número anterior. 6 - Apenas será aprovada uma candidatura por território, o qual é definido nos termos previstos no número anterior.