Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 52.º — Modalidades de acesso

EM VIGOR
1 - O acesso ao financiamento é feito por convite a realizar pela autoridade de gestão, a qual pode definir requisitos das operações complementares aos previstos na presente secção. 2 - O aviso de abertura de candidaturas por convite é devidamente publicitado na página da Internet da autoridade de gestão e no portal do Portugal 2020. 3 - As candidaturas são submetidas através do SI FEAC, em formulário próprio.