Artigo 73.º-B — Regime excecional
EM VIGOR1 - No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARSCoV-2 e pela doença COVID-19, podem, por decisão da Autoridade de Gestão, ser dispensados procedimentos formais associados à aquisição e distribuição de alimentos às pessoas mais carenciadas quando tal implique a salvaguarda do necessário distanciamento social.
2 - A dispensa prevista no número anterior deve ter duração idêntica à da situação que a justificou.