Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 49.º — Operações elegíveis

EM VIGOR
1 - São elegíveis no âmbito do presente capítulo dois tipos de operações: a) Aquisição, transporte e armazenagem de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade; b) Distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade. 2 - São ainda elegíveis as ações de acompanhamento, quando associadas à operação de distribuição, que permitam capacitar as famílias e ou as pessoas mais carenciadas na seleção dos géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, na prevenção do desperdício e na otimização da gestão do orçamento familiar, nomeadamente através de sessões de esclarecimento e ou de sensibilização e informação.