Artigo 85.º-H — Operações elegíveis
EM VIGOR1 - São elegíveis no âmbito da presente secção as operações que visem a distribuição às pessoas mais carenciadas, por organizações parceiras, públicas ou privadas, de forma indireta de géneros alimentares, através da atribuição de cartões eletrónicos para a sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes, bem como o desenvolvimento de medidas de acompanhamento previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 85.º-A.
2 - A distribuição efetua-se mediante a entrega direta dos cartões eletrónicos às pessoas mais carenciadas nas instalações da entidade parceira.
3 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, no aviso de abertura de candidaturas podem ser definidos outros locais ou modalidades para efetuar a entrega dos cartões eletrónicos, nomeadamente devido à necessidade de ajustar o local da entrega às caraterísticas do agregado familiar.