Artigo 7.º — Autoridade de gestão
EM VIGOR1 - A autoridade de gestão do POAPMC é a autoridade de gestão do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE).
2 - A autoridade de gestão responde perante os membros do governo responsáveis pela coordenação política do FEAC e presta as informações relevantes e pertinentes sobre a execução do POAPMC, designadamente no que respeita a realizações e resultados, aos órgãos de coordenação técnica, de auditoria e de certificação.
3 - Das decisões da autoridade de gestão não cabe recurso hierárquico.
4 - Compete à autoridade de gestão do POAPMC exercer as funções previstas no artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 223/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março, na redação em vigor, e as competências previstas no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na redação em vigor, em tudo o que for aplicável ao POAPMC.