Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 60.º-A Modalidade de acesso por convite

EM VIGOR
1 - O acesso ao financiamento poderá ser feito por convite a uma ou várias entidades, nomeadamente, nos casos em que esta modalidade constitua: a) Uma mais-valia para a execução do programa junto dos destinatários finais, designadamente no que respeita à minimização das interrupções nos processos de entrega de alimentos; b) Uma garantia de rentabilização de investimentos anteriormente realizados, diretamente pelo POAPMC ou por programas nacionais a ele associados, quer no que respeita às competências das instituições para um desempenho adequado do seu papel, quer no que respeita às condições de armazenamento e transporte de alimentos. 2 - Cabe à autoridade de gestão decidir, de acordo com o disposto no número anterior, os casos em que se justifica adotar a modalidade de convite. 3 - O convite pode definir requisitos das entidades e das operações diferenciados e/ou complementares aos previstos na presente secção. 4 - O aviso de abertura de candidaturas por convite é devidamente publicitado na página da Internet do POAPMC e no portal do Portugal 2020. 5 - Nos casos previstos no n.º 2 a autoridade de gestão pode definir, em articulação com o organismo intermédio da Medida 1.2, procedimento prévio de manifestação de interesse, por parte das entidades a convidar, compatíveis com os pressupostos previstos no n.º 1, antes de proceder à publicitação da abertura de candidaturas por convite. 6 - Caso as entidades referidas no número anterior não manifestem interesse na apresentação de candidaturas, a autoridade de gestão pode publicitar um aviso de abertura de candidaturas com o mesmo objeto constante do procedimento previsto nesse número. 7 - Nas candidaturas em parceria o convite para apresentação de candidatura é dirigido à entidade coordenadora.