Artigo 30.º — Processo técnico e contabilístico da operação
EM VIGOR1 - Os beneficiários ficam obrigados a organizar um processo técnico e contabilístico de cada operação cofinanciada, onde constem os documentos comprovativos da execução das suas diferentes ações, o qual pode ser preparado em suporte digital.
2 - O processo técnico e contabilístico da operação deve estar sempre atualizado e disponível.
3 - A estrutura e conteúdo do processo técnico e contabilístico são definidos no regulamento específico do POAPMC.