Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 30.º Processo técnico e contabilístico da operação

EM VIGOR
1 - Os beneficiários ficam obrigados a organizar um processo técnico e contabilístico de cada operação cofinanciada, onde constem os documentos comprovativos da execução das suas diferentes ações, o qual pode ser preparado em suporte digital. 2 - O processo técnico e contabilístico da operação deve estar sempre atualizado e disponível. 3 - A estrutura e conteúdo do processo técnico e contabilístico são definidos no regulamento específico do POAPMC.