Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 44.º Taxas de financiamento das despesas elegíveis

EM VIGOR
1 - O financiamento público das operações realizadas no âmbito do POAPMC corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a taxa de cofinanciamento do POAPMC corresponde a 85 % da despesa pública elegível e a contribuição pública nacional corresponde a 15 % da mesma despesa.