Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 65.º Candidaturas em parceria

EM VIGOR
1 - São candidaturas em parceria as que resultem do envolvimento concertado de diversas entidades na concretização de uma operação assumindo-se como parceiras na prossecução desse objetivo comum, tendo em vista a consolidação de sinergias para o desenvolvimento das respetivas ações que integram a operação cofinanciada. 2 - Nos casos previstos no número anterior, as organizações parceiras na modalidade de polo de receção assumem também a função de entidade coordenadora da parceria. 3 - Do protocolo de parceria devem constar, designadamente, os seguintes elementos: a) Indicação do território a que se candidatam; b) Constituição da parceria através da identificação e caracterização de cada uma das organizações parceiras; c) Número de destinatários finais a abranger por cada uma das organizações parceiras; d) Função que cada uma das organizações parceiras desempenha na operação, designadamente polo de receção e entidade coordenadora, e ou entidade mediadora; e) Explicitação da forma como cada organização parceira contribui para o cumprimento dos requisitos e dos critérios de seleção aplicáveis no desenvolvimento da operação previstos nos artigos 62.º, 63.º e 66.º; f) A repartição da percentagem do apoio entre as entidades coordenadoras e as entidades mediadoras, de acordo com as normas definidas no aviso de abertura de candidaturas. 4 - Todas as entidades que integram a candidatura são consideradas beneficiárias, devendo respeitar os requisitos definidos nos artigos 62.º e 63.º, e as obrigações previstas nos artigos 68.º e 69.º, na parte correspondente à função que desempenham na operação cofinanciada. 5 - As candidaturas têm que abranger um número de destinatários finais igual ou superior a 150. 6 - A entidade que assume a coordenação da parceria assegura a articulação, quer com a autoridade de gestão, quer entre as várias organizações parceiras.