Artigo 28.º — Destinatários finais
EM VIGOR1 - São destinatários finais do FEAC as pessoas mais carenciadas que recebem apoio alimentar ou material de base.
2 - (Revogado.)
Portaria 42/2022
Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal