Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 68.º Obrigações das entidades coordenadoras

EM VIGOR
Constituem obrigações das entidades coordenadoras: a) Coordenar a parceria e proceder à articulação, quer com a autoridade de gestão, quer entre as várias organizações parceiras da operação, em todos os domínios previstos no presente regulamento, designadamente nos pedidos de reembolso e saldo final; b) Receber diretamente o financiamento atribuído pela autoridade de gestão, calculado em função do disposto no n.º 4 do artigo 18.º, geri-lo e transferi-lo para as organizações parceiras, quando existam, nos termos do cálculo efetuado pela autoridade de gestão; c) Abranger, no âmbito da candidatura que integram em parceria, um número de destinatários finais igual ou superior a 150; d) Elaborar no SI FEAC, logo que tenha conhecimento da quantidade de cada produto atribuído, o plano de distribuição do qual deve constar as quantidades de produtos, por embalagens individuais, a atribuir a cada entidade mediadora em função do respetivo número de destinatários finais a abranger; e) Receber os produtos alimentares, armazená-los e entregá-los às entidades mediadoras, cumprindo as seguintes condições de conservação, armazenagem, acondicionamento e transporte, consoante as características dos produtos: i) Produtos secos, em local seco, fresco e arejado, sem exposição direta ao sol; ii) Produtos frios, em local com temperatura entre os 3 e os 8 graus centígrados; iii) Produtos congelados, em local com temperatura de menos 18 graus centígrados. f) Proceder à atualização do plano de distribuição, no decurso da distribuição dos produtos, sempre que se justifique; g) Garantir a capacidade para executar o plano de distribuição na respetiva área geográfica de atuação; h) Ter um responsável, a quem compete a gestão do polo de receção, designadamente nos aspetos relacionados com: i) Segurança, correta armazenagem, acondicionamento e transporte dos produtos, respondendo por qualquer anomalia; ii) Receção e conferência dos produtos recebidos; iii) Prazos de validade dos produtos; iv) Entregas dos produtos às entidades mediadoras e respetivos registos nas credenciais, disponibilizadas para o efeito no SI FEAC; i) Efetuar o controlo dos stocks dos produtos, designadamente a quantidade dos produtos recebidos e entregues às entidades mediadoras, enquanto estes estiverem sob a sua responsabilidade, utilizando obrigatoriamente para o efeito o SI FEAC; j) Elaborar um auto, devidamente assinado pelos responsáveis da entidade, de todas as perdas que se venham a registar, com indicação, designadamente, da data da ocorrência, tipo de produto, quantidade, motivo da perda, entidades envolvidas, apuramento de responsabilidades, destino do produto e conclusões; k) Comunicar, de imediato, à autoridade de gestão a ocorrência de qualquer anomalia.