Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 12.º Delegação de competências em organismos intermédios

EM VIGOR
1 - O exercício das competências de gestão pode ser delegado pelas autoridades de gestão num organismo intermédio, mediante a celebração de acordo escrito, doravante designado por contrato de delegação de competências. 2 - São aplicáveis aos organismos intermédios, designadamente, as disposições constantes nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na redação em vigor, em tudo o que for aplicável ao POAPMC.