Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 56.º Processo técnico da operação

EM VIGOR
1 - Devem constar obrigatoriamente do processo técnico todas as peças que compõem os procedimentos de contratação pública relacionados com a operação cofinanciada, incluindo os respetivos contratos celebrados. 2 - O processo técnico é estruturado segundo as características da operação, devendo incluir, com as necessárias adaptações, a seguinte documentação: a) Processo de candidatura incluindo os comprovativos de submissão ao SI FEAC e respetivos anexos; b) Proposta de decisão de aprovação, incluindo a comunicação da decisão e o respetivo termo de aceitação; c) Cronograma da operação; d) Mapa de distribuição nacional; e) Cópia dos contratos de fornecimento dos produtos e das guias de remessa que comprovam a sua entrega nos locais de distribuição definidos no mapa de distribuição nacional. 3 - No caso da operação se ter iniciado antes da aprovação do POAPMC e da designação da autoridade de gestão, o comprovativo de submissão da candidatura no SI FEAC pode ser substituído pelo documento em papel apresentado à autoridade de gestão.