Portaria 42/2022

Procede à quinta alteração ao regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e à regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal

Artigo 37.º Suspensão de pagamentos, redução, revogação e recuperação dos apoios

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo do disposto na legislação europeia, o incumprimento das obrigações do beneficiário, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão do apoio, podem determinar a suspensão de pagamentos, bem como a sua redução e a revogação. 2 - Aos fundamentos que constituem causa de suspensão de pagamentos, redução, revogação do apoio, bem como aos procedimentos que determinam a sua aplicação, são aplicáveis os artigos 38.º e 39.º 3 - Cabe à Agência, I. P., proceder à recuperação dos apoios no âmbito do FEAC, sendo, neste caso, aplicável o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação em vigor, com as necessárias adaptações.