Artigo 18.º — Financiamento
EM VIGOR1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4, a contribuição pública nacional dos projetos financiados pelo FEAC é suportada através de dotações adequadas inscritas no Orçamento do Estado.
2 - As dotações referidas no número anterior constam de mapa a incluir no relatório do Orçamento do Estado, evidenciando os montantes e as fontes de financiamento.
3 - Quando os serviços da administração central, regional e autárquica, os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados, os fundos públicos, as associações públicas exclusivamente constituídas por pessoas de direito público, bem como as empresas públicas e outras entidades integradas no setor público empresarial, sejam entidades beneficiárias do FEAC, suportam a contribuição pública nacional.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas candidaturas em parceria o sistema de financiamento é determinado em função da natureza jurídica de cada uma das entidades parceiras, podendo coexistir, na mesma parceria, diferentes sistemas de financiamento.
5 - Compete à Agência, I. P., gerir as dotações do FEAC e o montante da contrapartida pública nacional.