Portaria 316/2018

Sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 128.º

EM VIGOR
Tipologia de operações 1 - Na área de «Transferência do conhecimento científico e tecnológico», desde que enquadradas nos domínios prioritários de estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de projetos: a) Iniciativas de interação e transferência de conhecimento com vista à sua valorização económica, incluindo atividades de rede, promoção nacional e internacional; b) Ações de demonstração de desenvolvimento tecnológico com vista à sua valorização económica; c) Ações de disseminação e de difusão de novos conhecimentos e tecnologias gerados no âmbito da I&D, para o tecido empresarial, que envolvam projetos-piloto demonstradores, ações setoriais de experimentação ou ações de difusão de informação científica e tecnológica; d) Ações de disseminação em ambiente experimental de projetos europeus de I&D com sucesso; e) Ações de valorização económica dos resultados da investigação, nomeadamente patenteamento e licenciamento de propriedade industrial; f) Fomento de projetos semente e spin-offs, no âmbito do sistema de I&I, com vista à transformação de ideias inovadoras em iniciativas empresariais, incluindo o desenvolvimento de validação de protótipos, provas de conceito pré-comerciais e ou processos para mercados/setores de aplicação; g) Promoção de iniciativas que, não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação relevante no contexto da valorização e transferência de tecnologia, nomeadamente roadmapping e vigilância tecnológica. 2 - Na área das «Redes e outras formas de parceria e cooperação» desde que enquadradas nos domínios prioritários de estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de projetos: a) Coordenação e gestão de parcerias de estratégias de eficiência coletiva de redes e clusters que pode incluir as seguintes componentes: i) Ações de clusterização no âmbito das cadeias de valor/fileiras alvo; ii) Ações visando a eficiência coletiva e o aumento de escala das empresas; iii) Ações de capacitação para a inovação e para a internacionalização; iv) Ações de internacionalização das cadeias de valor/ fileiras alvo; v) Ações de disseminação de conhecimento e transferência de tecnologia; vi) Criação e promoção de marcas coletivas; vii) Atividades de colaboração internacional com outros clusters e inserção em plataformas internacionais de conhecimento e inovação; viii) Ações de difusão da inovação no tecido económico de âmbito regional; b) Participação em iniciativas europeias de colaboração e troca de experiências entre Estados Membros no domínio da clusterização e de I&DI, nomeadamente plataformas tecnológicas. 3 - Na área da «Promoção do espírito empresarial», desde que visem a dinamização do empreendedorismo, nomeadamente empreendedorismo qualificado e criativo, são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de projetos: a) Dinamização de iniciativas de deteção, de estímulo e de apoio ao empreendedorismo, à capacitação de iniciativas empresariais e à concretização de novas empresas; b) Dinamização de iniciativas de mentoria e coaching para apoio ao desenvolvimento de ideias inovadoras; c) Dinamização de projetos estruturantes de suporte ao empreendedorismo, envolvendo infraestruturas de aceleração, incubação e outras entidades do ecossistema de dinamização do empreendedorismo. 4 - Na área da «Internacionalização», desde que visem o reforço da capacitação das atividades económicas em matéria de definição de estratégias de internacionalização e abordagens de mercado visando o reforço da respetiva capacidade competitiva e progressão na cadeia de valor, bem como o reforço da visibilidade internacional da oferta e a atenuação da diferença entre a qualidade intrínseca dos bens e serviços e a qualidade percebida pelos mercados, são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de projetos: a) Prospeção, conhecimento e acesso a novos mercados; b) Processos colaborativos de internacionalização, da partilha de conhecimento e capacitação para a internacionalização; c) Promoção internacional integrada da oferta portuguesa de bens e serviços; d) Promoção internacional dos destinos turísticos e outros produtos, equipamentos e recursos associados às regiões, incluindo os centros de alto rendimento. 5 - Na área da «Qualificação», desde que visem o reforço da capacitação empresarial de PME para o desenvolvimento de bens e serviços atuando ao nível da produtividade e da capacidade de criação de valor, são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de projetos: a) Ações de identificação e sensibilização para os fatores críticos de competitividade, em particular nos domínios da inovação; b) Ações de informação sobre a oferta portuguesa de bens e serviços; c) Promoção de práticas de cooperação e coopetição entre PME; d) Promoção da consolidação empresarial através de processos de transmissão e sucessão geracionais; e) Promoção de iniciativas, que não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação económica sobre setores, posicionamento do produto/serviço, mercados e financiamento em áreas estratégicas para o crescimento sustentado e competitivo. 6 - Nas tipologias de projetos referidas nos números anteriores pode ser associada uma componente específica de formação, orientada para a criação de competências-chave diagnosticadas como falhas de mercado na cadeia de valor de clusters ou áreas em setores emergentes ou complementares à execução de projetos de ação coletiva e integrada no investimento do projeto em causa. 7 - Os avisos para apresentação de candidaturas ou convites podem prever a possibilidade de apresentar, autonomamente, a componente específica de formação.