Portaria 316/2018

Sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 131.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...]; b) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, através de situação líquida positiva com referência ao ano anterior ao da apresentação da candidatura, utilizando o balanço referente ao ano pré-projeto, ou um balanço intercalar posterior, certificado por um Revisor Oficial de Contas (ROC), e reportado até à data da candidatura, no caso das entidades de natureza privada e no caso das entidades de natureza pública demonstrar possuí-la através de prova de financiamento da operação; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] 2 - [...]