Portaria 316/2018

Sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 8.º

EM VIGOR
Apresentação de candidatura 1 - As candidaturas são apresentadas, regra geral, no âmbito de um procedimento concursal, exceto nas situações previstas nos artigos 24.º e 64.º e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no Balcão 2020. 2 - Os avisos para apresentação de candidaturas podem ser de natureza geral ou específica, decorrente de foco temático e ou territorial. 3 - A apresentação de candidaturas pode ainda ser feita por convite, em casos excecionais, devidamente justificados, mediante deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020) ou da CIC especializada da competitividade por delegação daquela.