Artigo 88.º
EM VIGORTaxas de financiamento
1 - O financiamento a conceder é calculado com base na aplicação às despesas elegíveis das seguintes taxas máximas:
a) 85 %, no caso do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, e dos Programas Operacionais Regionais do Norte, do Centro e do Alentejo;
b) 80 %, no caso do Programa Operacional Regional do Algarve.
2 - A taxa efetiva de financiamento a aplicar a cada operação é definida pela autoridade de gestão nos avisos ou convites para apresentação de candidaturas, tendo em conta a prioridade das tipologias sujeitas a seleção e as disponibilidades orçamentais.