Portaria 316/2018

Sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 316/2018 de 10 de dezembro Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que define o Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período 2014-2020, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, CIC Portugal 2020, aprovou o Regulamento Específico para o Domínio da Competitividade e Internacionalização, o qual foi adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterado pelas Portarias n.os 181-B/2015, de 19 de junho, 328-A/2015, de 2 de outubro, 211-A/2016, de 2 de agosto, 142/2017, de 20 de abril, 360-A/2017, de 23 de novembro, e 217/2018, de 19 de julho. Quatro anos após a elaboração dos Programas do Portugal 2020, para que se possa maximizar a eficiência e a eficácia destes importantes instrumentos de política pública de estímulo ao investimento, ao emprego e à atividade económica, bem como às dimensões social e ambiental, foi efetuado um exercício de reprogramação, reforçando o alinhamento estratégico dos Programas Operacionais com o atual contexto socioeconómico e com as prioridades do Programa Nacional de Reformas (PNR). Prosseguindo esse mesmo objetivo de maximização da eficiência e a eficácia dos instrumentos de política pública de apoio ao investimento das empresas e sua competitividade, importa ainda introduzir ajustamentos com vista a simplificar a aplicação dos apoios concedidos. Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 24/2018 da CIC Portugal 2020, de 6 de dezembro de 2018, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, o seguinte: