Artigo 9.º
EM VIGORAvisos para apresentação de candidaturas
Os avisos para apresentação de candidaturas devem conter os elementos referidos no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, sendo ainda exigíveis, no âmbito do presente título, os seguintes:
a) Os objetivos e as prioridades visadas;
b) A área geográfica de aplicação;
c) O âmbito setorial dos projetos;
d) A metodologia de apuramento do mérito e a pontuação mínima necessária para a seleção dos projetos, quando aplicável;
e) Os programas operacionais financiadores;
f) O modo de submissão das candidaturas;
g) Outras condições específicas de acesso;
h) O âmbito de aplicação do critério de desempate previsto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.