Artigo 49.º
EM VIGORForma, montante e limites do incentivo
1 - Os incentivos a conceder aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME revestem a forma não reembolsável.
2 - Aos projetos referidos no número anterior são aplicados os seguintes limites de incentivo de acordo com as modalidades de candidatura:
a) 500.000 euros no caso de projetos individuais;
b) 180.000 euros valor médio máximo por empresa beneficiária, no caso de projetos conjuntos.
3 - No que respeita aos incentivos a conceder aos projetos no âmbito dos vales internacionalização e inovação, os incentivos revestem a forma não reembolsável e tem como limite máximo 15.000 euros por projeto.