Artigo 112.º
EM VIGORCumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, o apoio concedido ao abrigo do presente sistema de apoio pode ser cumulável com quaisquer outros apoios públicos, enquadráveis nas regras de auxílios de Estado, desde que o apoio público total não ultrapasse os limites máximos europeus previstos.