Artigo 85.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Sem prejuízo do referido nos números anteriores, as entidades previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 podem intervir na qualidade de «outros operadores» relativamente a projetos de carácter formativo, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.