Artigo 43.º
EM VIGORModalidades de candidatura
1 - Nas áreas de qualificação das PME e internacionalização das PME, os projetos podem assumir uma das seguintes modalidades de candidatura:
a) Projeto individual - apresentado a título individual por uma PME;
b) Projeto conjunto - apresentado por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, que desenvolvam um programa estruturado de intervenção num conjunto composto por PME, observando as condições expressas no anexo E.
c) Dadas as características específicas da metodologia de formação-ação, associadas à especificidade do regime jurídico do Fundo Social Europeu, as condições expressas no anexo E para aplicação aos projetos conjuntos de formação ação são objeto de adaptação em orientação técnica específica e ou nos avisos para apresentação de candidaturas.
2 - No caso dos vales internacionalização e inovação, as candidaturas assumem a modalidade de projeto individual que segue um regime simplificado, nomeadamente no que respeita a critérios de seleção e prazo de decisão.