Portaria 316/2018

Sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 57.º

EM VIGOR
Redução Sem prejuízo do referido no artigo 15.º, constitui ainda fundamento de redução do incentivo o estabelecido no n.º 1 do anterior artigo nos seguintes termos: a) Nos projetos de qualificação das PME e de internacionalização das PME, as despesas elegíveis realizadas até ao final do primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestre do prazo de prorrogação fixado na alínea b) do n.º 1 do artigo 56.º são reduzidas, respetivamente, em 5 %, 10 %, 15 % e 20 % do seu valor; b) Nos projetos vales internacionalização e inovação, as despesas elegíveis realizadas até ao final do primeiro e segundo trimestre do prazo de prorrogação fixado na alínea b) do n.º 1 do artigo 56.º são reduzidas, respetivamente, em 5 % e 10 % do seu valor.