Portaria 316/2018

Sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 68.º

EM VIGOR
Beneficiários 1 - São beneficiários as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. 2 - No caso de projetos em copromoção são ainda beneficiários as entidades não empresariais do sistema I&I, nomeadamente: a) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D; b) Laboratórios do Estado ou internacionais com a sede em Portugal, em região abrangida pelo presente regulamento; c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objetivo principal atividades de I&D; d) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.