Artigo 68.º
EM VIGORBeneficiários
1 - São beneficiários as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
2 - No caso de projetos em copromoção são ainda beneficiários as entidades não empresariais do sistema I&I, nomeadamente:
a) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
b) Laboratórios do Estado ou internacionais com a sede em Portugal, em região abrangida pelo presente regulamento;
c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objetivo principal atividades de I&D;
d) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.