Portaria 316/2018

Sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 55.º

EM VIGOR
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas 1 - Sem prejuízo do definido no artigo 10.º, a decisão fundamentada sobre as candidaturas deve ser proferida no prazo de 20 dias úteis a contar da data limite para a respetiva apresentação no que respeita aos vales internacionalização e inovação. 2 - O prazo referido no número anterior suspende-se quando sejam solicitados ao candidato esclarecimentos, informações ou documentos, pelo período referido no n.º 3 do artigo 10.º