Artigo 15.º
EM VIGORRedução, revogação e resolução
O incumprimento das obrigações do beneficiário, e do promotor no caso dos projetos conjuntos, bem como a inexistência ou a perda de quaisquer dos requisitos de concessão do incentivo, podem determinar a redução do incentivo ou a revogação da decisão, conforme estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, ou ainda a resolução do contrato de concessão de incentivos.