Artigo 73.º
EM VIGORDespesas não elegíveis
Para além das despesas não elegíveis que constam do artigo 7.º do presente regulamento constituem ainda despesas não elegíveis:
a) Transações entre beneficiários nos projetos;
b) Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
c) Construção, adaptação ou remodelação de edifícios, à exceção das despesas previstas para os Núcleos de I&D e Projetos Demonstradores.