Artigo 50.º
EM VIGORTaxas de financiamento
1 - O incentivo a conceder, aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 45 %, com exceção:
a) Da modalidade de candidaturas projetos conjuntos, em que a taxa máxima de incentivo atribuída às PME é de 50 %;
b) Das despesas elegíveis do promotor, na modalidade de candidatura projetos conjuntos, em que a taxa máxima de incentivo é de 85 %;
c) Dos custos elegíveis de formação profissional, em que a taxa base de incentivo é de 50 %, acrescida das seguintes majorações quando aplicável, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70 %:
i) Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
ii) Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas;
d) Dos custos elegíveis com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas em que a taxa base de incentivo é de 50 %.
e) No caso dos projetos de formação-ação, sem prejuízo do disposto na alínea c), a contribuição do FSE está limitada a 83 % das despesas elegíveis com exceção das remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho para as médias empresas e 86 % para as micro e pequenas empresas;
f) No caso dos projetos de formação -ação, em casos excecionais a definir em avisos, em alternativa às anteriores alíneas c) e e), os apoios podem ser concedidos ao abrigo do regime de auxílios de minimis, com a contribuição do FSE limitada a 90 % das despesas elegíveis excluindo as remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho.
g) No caso dos projetos de internacionalização, podem ser apoiados projetos dos setores da produção agrícola primária e das pescas e da aquicultura ao abrigo dos respetivos regimes de auxílios de minimis.
2 - O incentivo a conceder, nos projetos no âmbito dos vales internacionalização e inovação, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 75 %.