Artigo 117.º
EM VIGORIndicadores de resultado
1 - Os projetos a financiar no âmbito deste sistema de apoio deverão contribuir para os seguintes indicadores de resultado dos programas operacionais, quando aplicável:
a) Patentes EPO no produto interno bruto em paridades de poder de compra (PPC);
b) Publicações científicas em domínios científicos enquadráveis na RIS 3.
2 - Os avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite, devem definir os resultados a contratualizar com os beneficiários com base nos indicadores de resultado mencionados no número anterior ou outros que tenham contributo indireto para o alcance dos mesmos, considerando o nível das tipologias de ação e respetivas operações e projetos, nomeadamente direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas ou outras formas de proteção intelectual.
3 - Os resultados a obter pelas operações decorrentes do disposto nos números anteriores, para além de ponderados no âmbito do processo de seleção das operações, são tidos em consideração para efeitos de aplicação do artigo 123.º, nos termos a definir nos avisos para apresentação de candidaturas, bem como no processo de avaliação de candidaturas subsequentes.