Portaria 316/2018

Sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 54.º

EM VIGOR
Obrigações dos beneficiários Para além das obrigações previstas no artigo 12.º do presente regulamento, é ainda exigível, no que respeita aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME, a manutenção na empresa, dos postos de trabalho apoiados no âmbito do projeto, durante três anos a partir da data da conclusão do projeto, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação mínima equivalente.