Artigo 115.º
EM VIGORAvisos para apresentação de candidaturas
1 - Os avisos para apresentação de candidaturas podem ser de natureza geral ou específica, decorrente de foco temático e ou territorial.
2 - Os avisos para apresentação de candidaturas devem conter os elementos referidos no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, sendo ainda exigíveis, quando aplicável, no âmbito do presente regulamento, os seguintes:
a) Os objetivos e as prioridades visadas;
b) A área geográfica de aplicação;
c) O âmbito setorial dos projetos;
d) A metodologia de apuramento do mérito e a pontuação mínima necessária para a seleção dos projetos;
e) As autoridades de gestão financiadoras;
f) Outras disposições específicas.