Artigo 48.º
EM VIGORCritérios de elegibilidade dos beneficiários
1 - Para além dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 5.º os beneficiários devem ainda cumprir os critérios de PME, com exceção dos promotores da modalidade de candidatura projetos conjuntos.
2 - No caso das áreas de investimento qualificação das PME e internacionalização das PME, os beneficiários devem ainda assegurar o cumprimento dos seguintes critérios de elegibilidade:
a) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, conforme estabelecido no anexo F;
b) Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos, exceto para a modalidade de candidatura projetos conjuntos.
3 - Nos vales internacionalização e inovação, para além dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 5.º e no n.º 1 do presente artigo, constituem ainda critérios de elegibilidade dos beneficiários os seguintes:
a) Possuir situação líquida positiva;
b) Não ter projetos aprovados na mesma tipologia;
c) No caso do vale inovação, não ter projetos aprovados na prioridade de investimento qualificação PME;
d) No caso do vale internacionalização, não ter iniciado o processo de internacionalização ou não ter tido atividade exportadora nos últimos 12 meses.
4 - No caso da modalidade de candidatura projetos conjuntos, o promotor deve ainda comprometer-se a verificar que cada empresa beneficiária cumpre com as condições de elegibilidade acima estabelecidas, com exceção do previsto na alínea b) do n.º 2 e do n.º 3.
5 - Os critérios de elegibilidade dos beneficiários estabelecidos nos números anteriores devem ser reportados à data da candidatura.