Portaria 316/2018

Sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 132.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, conforme definição prevista na alínea uu) do artigo 2.º, no caso dos projetos integrados na área de redes e outras formas de parceria e cooperação; b) [...]: i) [...]; ii) [...]. iii) [...]. c) [...]; d) Demonstrar o efeito de incentivo, no caso dos projetos integrados na área de redes e outras formas de parceria e cooperação, conforme previsto no artigo seguinte; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de três meses, após a comunicação da decisão de financiamento, salvo em situações devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade de gestão; i) [...]; j) [...]; k) [...]. 2 - [...]: a) [...]; b) [...].