Artigo 132.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, conforme definição prevista na alínea uu) do artigo 2.º, no caso dos projetos integrados na área de redes e outras formas de parceria e cooperação;
b) [...]:
i) [...];
ii) [...].
iii) [...].
c) [...];
d) Demonstrar o efeito de incentivo, no caso dos projetos integrados na área de redes e outras formas de parceria e cooperação, conforme previsto no artigo seguinte;
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de três meses, após a comunicação da decisão de financiamento, salvo em situações devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade de gestão;
i) [...];
j) [...];
k) [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...].