Portaria 316/2018

Sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 26.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) Demonstrar a viabilidade económico-financeira, designadamente através da análise de risco da empresa e do projeto, e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por empréstimo bancário quando necessário, e por capitais próprios nos termos definidos no anexo C, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25 % dos custos elegíveis com recursos próprios ou alheios, que não incluam qualquer financiamento estatal, conforme previsto no n.º 14 do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) [...]; i) [...]; j) [...]. 2 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; 3 - [...]. 4 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]. 5 - [...]. 6 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]. 7 - [...]. 8 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...].