Portaria 316/2018

Sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 32.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]: i) [...]; ii) [...]. b) [...]: i) [...]; ii) [...]; iii) [...]. c) [...]: i) [...]; ii) [...]; iii) [...]. d) [...]: i) [...]; ii) [...]; iii) [...]. e) [...]. 2 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]. 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] a) [...]; b) [...]; c) [...]. 9 - [...] 10 - [...] 11 - Nos casos em que a componente reembolsável é financiada por um Instrumento Financeiro, as despesas elegíveis são divididas entre o apoio concedido através do presente sistema de incentivo e o instrumento financeiro, assegurando a não cumulação de apoios e os limites de auxílios em cada componente.