Portaria 316/2018

Sétima alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 30.º-A

EM VIGOR
Incentivo não reembolsável A componente do incentivo não reembolsável, nos casos referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º, é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas, nos termos previstos no anexo D.