Artigo 25.º
EM VIGORÂmbito setorial
1 - Para além das atividades económicas definidas no artigo 4.º são ainda excluídas as atividades abrangidas pelos setores sujeitos a restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais, identificadas no anexo B.
2 - Os apoios aos projetos do setor da construção naval, no âmbito da inovação empresarial e empreendedorismo, apenas podem ser concedidos mediante notificação prévia à Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, em conformidade com as Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020 (2013/C 209/01).