Decreto-Lei 120/2017

Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto

Artigo 54.º

EM VIGOR
Seguro de responsabilidade civil 1 - São aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e do emprego e formação profissional o montante mínimo e as condições do seguro de responsabilidade civil de que o responsável técnico de ensaiador-fundidor de artigos com metais preciosos e o avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos devem dispor. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.) 6 - Constitui contraordenação muito grave o exercício das atividades previstas no n.º 1 sem seguro de responsabilidade civil. 7 - (Revogado.)