Artigo 1.º
EM VIGORObjeto
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC), aprovado em anexo à Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto.
Decreto-Lei 120/2017
Altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto